sexta-feira, 10 de junho de 2011

Estado do Carajás - O que diz a lei sobre a votação??

Está na constituição que a votação só será feita na parte interessada, ou seja, Sul e Suldeste do pará, veja os incisos abaixo, da constituição federal:

§ 2º – Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

§ 3º – Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.



*Vamos todos apoiar e fazer campanha por este nosso estado.

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